Ajuda

Você tem dúvidas sobre seguros? Nós podemos te ajudar.

Para você

Vou trabalhar com o veículo 1 vez por semana. Tenho que indicar no questionário de risco?

Sim.

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Em caso de enchente meu carro estará coberto?

Sim. O seguro cobre os danos provocados por desastre natural se o motorista não tiver exposto o carro ao risco deliberadamente.

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O que é franquia e quando é utilizada?

Franquia é a participação do segurado no pagamento de reparos em um eventual sinistro.

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Qual a diferença entre franquia obrigatória e reduzida?

A franquia obrigatória tem um prêmio de seguro menor, porém o valor da franquia é maior. Já a franquia reduzida tem um prêmio maior, porém o valor da franquia é menor.

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O que é o seguro auto?

É um seguro que protege seu bem e de terceiros. O seguro auto compreensivo possui coberturas para roubo, furto, batidas, incêndio e diversos tipos de acidentes. Normalmente o seguro auto possui 1 ano de validade. A indenização para perda total é de até 100% da tabela Fipe ou conforme contratado. Possui assistência 24 horas para pane seca, elétrica e mecânica, além de contar com guincho. Algumas seguradoras oferecem motorista amigo e troca de pneus.

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Por que contratar o seguro auto?

O seguro auto é contratado para proteger você, seu bem e de terceiros.

Para isso, é importante observar as coberturas contratadas, tais como:

Compreensiva (colisão, incêndio e roubo/furto) – cobertura para dano parcial ou integral ao automóvel por colisão, incêndio ou roubo/furto.

Proteção aos vidros – troca ou reparo em caso de quebra ou trinca dos vidros, lanternas, faróis e retrovisores do veículo.

Lucros cessantes – para quem trabalha com o veículo, em caso de acidente em que seja necessária sua paralisação, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou.

Danos a terceiros – (rcf – responsabilidade civil facultativa) reembolso dos valores reclamados por terceiros para danos materiais/corporais ou que tenham contraído despesas médicas e hospitalares em razão do acidente.

Passageiros (app – acidentes pessoais de passageiros) – cobre os danos corporais causados aos passageiros do veículo em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.

Reembolso de despesas – Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter em sinistro de indenização integral, até o limite máximo de reembolso.

Carro Extra – Garante a locação de um veículo até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu automóvel.

Seguro da franquia – Pagamento integral da franquia no primeiro sinistro, quando os prejuízos ultrapassarem o valor da franquia estipulada na apólice..

Higienização em caso de alagamento – Garante a limpeza do veículo em consequência de enchentes, de alagamentos ou de inundações. Consulte se sua seguradora disponibiliza esse benefício.

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O que é necessário para fazer um seguro de carro em meu nome?

É preciso ter carteira de motorista, ser o principal condutor do veículo ou proprietário. A indenização é paga sempre ao proprietário do veículo.

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Como funciona o seguro auto?

Proteção contra roubo e furto – Seu carro foi roubado ou furtado e você não sabe o que fazer? Com uma apólice de seguro de automóvel em vigor, você recebe uma indenização caso o veículo não seja encontrado, de acordo as coberturas contratadas e o valor do seu automóvel pela tabela Fipe.

Assistência 24h – O seguro do seu carro protege você contra essas situações e muitas outras através da Assistência 24 horas. Garante serviços como carro reserva, chaveiro, mecânico, guincho, motorista amigo e até hospedagem ou transporte.

Proteção contra batidas e incêndio veicular – Seu seguro auto pode te proteger contra batidas e diversos tipos de acidentes. O segurado tem direito a indenização no valor de até 100% indicado pela Tabela Fipe, em casos de sinistro por perda total. Acidentes pessoais e cobertura contra terceiros também podem ser inclusos.

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Posso aproveitar o seguro quando trocar de carro?

Quando trocar de carro, entre em contato com o corretor para passar o seguro do antigo carro para o atual. Esse processo é chamado de endosso de substituição de veículo. A seguradora calcula o novo prêmio, que pode ser menor do que foi pago anteriormente, gerando um crédito para o cliente. Se este valor for maior, o cliente deverá pagar a diferença.

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Troquei meu carro, como faço agora para aproveitar o seguro?

Quando trocar de carro, entre em contato com o corretor para passar o seguro do antigo carro para o atual. Esse processo é chamado de endosso de substituição de veículo. Através dele é calculado o novo prêmio que pode ser a pagar ou a receber.

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O que é um endosso e quando tenho que fazê-lo?

O endosso é um documento emitido pela seguradora, informando as alterações da apólice vigente. Qualquer mudança nas condições da apólice deve ser comunicada ao corretor, principalmente quando se referir ao endereço de pernoite ou às condições de guarda do veículo, por exemplo, da garagem para a rua. Alterações de condutores e troca de carro também precisam ser informadas.

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O que é CI na apólice de automóvel?

A CI é um código de identificação da classe de bônus do segurado entre as seguradoras. É composto de 14 números e consta em todas as apólices.

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O que é classe de bônus

É o desconto concedido pelas seguradoras ao Segurado na renovação do seguro desde que não tenha ocorrido sinistro durante o período de vigência da apólice anterior. O bônus é pessoal e intransferível expresso em classes de Zero a 10.

A classe de bônus não é regulamentada pela Susep e sim alimentada em uma base de dados das seguradoras que define sua própria regra, Em geral, adotam a seguinte regra em relação a ultima apólice contratada:

Renovação em até 30 dias após vencimento da apólice, avança uma classe na renovação.De 31 a 60 dias, mantém a classe de bônus da apólice anterior.De 61 a 120 dias, perde uma classe de bônus com base na ultima apólice.De 121 a 180 dias, perde duas classes de bônus.Acima de 180 dias perde todas as classes bônus.

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Como acionar o seguro ?

Disponibilizamos os telefones das seguradoras para emergência no canal de ajuda. Se preferir, clique aqui.

Saiba o que fazer na hora de acionar seu seguro:

Em caso de Roubo e Furto

1 – Abertura do processo: Comunique a seguradora. O processo é aberto e seus dados são enviados à equipe de análise. Denuncie o roubo ou furto à policia através do telefone 190 (polícia militar). Faça imediatamente o Boletim de Ocorrência Policial em uma delegacia próxima.

2 – Análise: O processo vai para a equipe de análise para a constatação de coberturas.

3 – Envio de documentos: Listagem de todos os documentos que deverão ser encaminhados à seguradora.

4 – Finalização: Processo de sinistro é finalizado e a indenização é liberada. A indenização é creditada em conta informada pelo cliente.

Em caso de Colisão, Incêndio ou Alagamento

1 – Abertura do processo: Comunique imediatamente a seguradora. Nesta etapa o processo é aberto e seus dados são enviados à vistoria e equipe de análise.

2 – Análise: O processo vai para a equipe de análise para a constatação de coberturas.

3 – Vistoria: O veículo é vistoriado em oficina selecionada pelo cliente. A vistoria de sinistro é realizada para a elaboração do orçamento e constatação dos danos.

4 – Finalização: Processo é finalizado e o veículo é liberado para a execução do reparo. O prazo para conclusão dos reparos é informado pela oficina.

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Meu filho tem 19 anos e dirige o veículo alguns dias da semana, devo informar na contratação do seguro auto?

Sim. É importante informar no ato da contratação do seguro ou durante a vigência da apólice condutores habilitados entre 18 e 25 anos.

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Quais serviços de assistência técnica o seguro auto inclui?

  • Socorro mecânico – um profissional é enviado para realizar um conserto no seu carro no local onde a quebra aconteceu;
  • Guincho 24 horas – remove o seu veículo até a concessionária ou oficina dentro da distância contratada;
  • Chaveiro 24 horas – abre o seu veículo ou confecciona uma nova chave em caso de necessidade;
  • Assistência para pane seca – reboca o seu automóvel até o posto de gasolina mais próximo;
  • Troca de pneus – troca o pneu do seu carro ou reboca o veículo para o borracheiro;

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Aplica-se rateio ou depreciação?

É aplicada a depreciação, de acordo com a análise da bike. Sempre que for renovada uma apólice, ela passará por nova avaliação para identificar e definir seu valor atual no mercado.

Se a bike cai do suporte do carro, existe cobertura dos danos?

Sim, se estiver sendo transportada pelo segurado e em rack específico para bike.

É possível fazer seguro coletivo de bike?

Não, mas é possível fazer mais de uma apólice para o segurado, caso tenha mais de uma bike.

Bike usada em competições (Mountain Bike) tem cobertura?

Sim, mediante avaliação prévia para montagem da apólice.

Por quanto tempo a bike é considerada nova para cotação do seguro?

Por até 30 dias após sua compra/ retirada da loja.

Se o local de pernoite da bike for diferente do local de residência do segurado, a bike tem cobertura?

Sim. A bike estará segurada independente do endereço de pernoite se estiver com o segurado e não na posse de terceiros.

O que cobre o seguro para bicicleta?

Esse seguro cobre roubou/ furto, custos de reparo ou reposição em caso de acidente, danos causados a terceiros.

A bicicleta está segurada enquanto é transportada em cima de veículo?

Sim, se estiver sendo transportada em rack específicos para bike.

O seguro para bikes pode ser contratado para menores de idade?

Quando o usuário da bike é menor de 18 anos, o seguro deve ser feito em nome do responsável legal.

Se atropelar alguém acidentalmente, tem cobertura?

Sim, o seguro possui cobertura de responsabilidade civil que cobre danos causados a terceiros durante a pedalada.

O seguro cobre furto?

Sim, durante o uso, guardada ou sendo transportada. Caso ocasione algum dano decorrente, haverá cobertura para os reparos ou reposição.

Não tenho nota fiscal da bike, neste caso posso fazer o seguro?

Não. É exigido no ato da contratação.

O atendimento na rede credenciada funciona em âmbito nacional?

Sim, você poderá usar os serviços da nossa ampla Rede Credenciada formada por dentistas e clínicas, presente em mais de 2300 municípios em todo o país. Não se esqueça de consultar se existem dentistas em sua região na área de Rede Credenciada.

Como faço para consultar os dentistas disponíveis na rede credenciada?

A consulta da Rede Credenciada pode ser feita por meio do portal odontoprevonline.com.br na opção “Rede Credenciada” ou no portal institucional OdontoPrev ou pela Central de Atendimento e Relacionamento ou ainda pelo aplicativo (app) para smartphones e tablets, 24 horas por dia e 7 dias por semana.

Ao contratar o plano odontológico, terei que cumprir algum prazo de carência?

Sim, sendo:

Sem carência 24h (vinte e quatro horas) para atendimento de urgência e emergência; Carência ZERO – Opção de pagamento SEM CARÊNCIA 24h (vinte e quatro horas) para todos os procedimentos inclusos no plano contratado.

Carência – Opção de pagamento mensal:

• Carência de 90 (noventa) dias para: Diagnóstico – Dentística – Odontopediatria – Radiologia – Prevenção – Periodontia – Cirurgia – Endodontia

• Carência de 180 (cento e oitenta) dias para: Prótese – cobertura em vigor conforme ANS; Carência – Opção de pagamento anual • Carência de 60 (sessenta) dias para: Diagnóstico – Dentística – Odontopediatria – Radiologia – Prevenção – Periodontia – Cirurgia – Endodontia

• Carência de 90 (noventa) dias para: Prótese – cobertura em vigor conforme ANS; Prezado beneficiário, verifique a carência com atenção, pois a mesma difere de acordo com a opção de pagamento (mensal ou anual) escolhida na contratação.

Existe opção de reembolso?

Sim, todos os planos possuem a opção de reembolso. Você pode utilizar o seu plano na opção de reembolso. No site, www.odontoprev.com.br, você obtém o formulário e todas as informações necessárias para realização do reembolso. Caso tenha dúvidas, a Central de Atendimento e Relacionamento poderá auxiliá-lo.

Há limites para o número de consultas ou tratamentos?

Você poderá realizar os tratamentos necessários, que possuírem indicação clínica sem limites de utilização.

No dia da consulta, o beneficiário deverá apresentar alguma autorização especial para ser atendido?

Não é preciso solicitar autorização prévia ou passar por uma triagem antes de ir a um dentista ou clínica. Após agendar a consulta, basta comparecer na data e horário marcado com o dentista, munido de um documento com foto e juntamente com a carteirinha do Plano.

Posso contratar um plano para qualquer pessoa (pai, mãe, irmão, primo, etc)?

Sim, você pode contratar um plano para outra pessoa como titular, contanto que ela tenha 18 anos ou mais. Poderão entrar como dependentes aqueles que possuam vínculo familiar dependente com o titular (ex. filhos, enteados, esposa etc.). Caso não possua esse vínculo, deverá ser feito um contrato individual para cada pessoa.

Quem pode contratar o plano?

O contratante responsável deve ser maior de idade (acima de 18 anos). Caso o titular seja menor de idade, há a necessidade de um responsável maior de idade, mesmo que este não tenha interesse no plano odontológico. Sendo assim, o menor de idade será titular do plano e o maior de idade será o responsável legal.

Receberei a carteirinha do plano?

Sim. Será enviada a carteirinha eletrônica para o e-mail do contratante e para o endereço residencial uma carteirinha nominal para cada beneficiário incluído nos Planos OdontoPrev. Sendo assim, é importante a confirmação tanto do endereço eletrônico como do endereço residencial no momento da contratação.

Qual a diferença em optar por pagamento mensal, anual ou anual com desconto?

Sendo um mesmo plano as coberturas são as mesmas, o que muda é o período de carência a ser cumprida. O plano anual com desconto é a opção mensal paga de uma só vez, com o desconto de duas mensalidades e carências relacionadas. A opção anual sem desconto é para utilizar sem carência, ou seja, não há período mínimo de espera para início da utilização do plano.

Existe carência?

Sim.

Urgência e emergência: 48h após chipagem

Atendimento ambulatorial: 30 dias

Vacinas: 180 dias

PetHome – atendimento domiciliar: 30 dias

Exames laboratoriais: 30 dias

Consulta com especialistas: 60 dias

Atendimento hospitalar: 30 dias

Internação: 60 dias

Cirurgia: 60 dias

Exames por imagem: 60 dias

Castração: 360 dias

Limpeza de tártaro: 360 dias

Quais serviços estão inclusos nos planos?

Os planos incluem consultas em uma rede de clínicas, hospitais e diagnósticos; Exames, internações, tratamentos complexos e aplicação das principais vacinas; PetHome (atendimento veterinário em sua residência); PetPhone (serviço de teleatendimento com veterinários de plantão 24h por dia); DigiPet (prontuário eletrônico que dá fácil acesso ao histórico de vacinas, procedimentos e exames); PetClub (Clube de vantagens que oferece diversos descontos em produtos e serviços veterinários).

Existem condições especiais para criadores?

Sim. Exceto o Plano Pet Sênior, os planos tem valores diferenciados para a contratação a partir de 5 pets.

Onde posso consultar a rede referenciada?

Para consultar a rede referenciada, acesse: https://health4pet.com.br/rede-credenciada/

Como solicitar um reembolso na Health for Pet?

O reembolso pode ser solicitado por email ou correio. Para mais informações acesse: health4pet.com.br/espaco-do-usuario/cliente/

Quais os planos disponíveis na Health for Pet?

Os planos disponíveis são:

PET BASIC: cobertura ambulatorial. Cobre consultas clínicas, exames laboratoriais (exceto hormonais), vacinas, procedimentos ambulatoriais, incluindo urgências e emergências.

PET LIGHT: cobertura ambulatorial. Cobre consultas, exames, vacinas, procedimentos ambulatoriais, incluindo urgências e emergências.

PET PLUS: Cobertura ambulatorial e hospitalar. Cobre consultas, exames laboratoriais, urgências e emergências e mais cobertura para todas as despesas e procedimentos durante as internações. Uma opção de plano que protege seu pet dos grandes riscos.

PET TOTAL: Cobertura completa. Oferece cobertura completa (ambulatorial + hospitalar), dando acesso a todos os serviços e procedimentos disponíveis nos planos PET LIGHT e PET PLUS, além de exames por imagem.

PET PREMIUM: Cobertura completa e reembolso. Prevê todas as coberturas do PET TOTAL e reembolso para serviços realizados fora de nossa rede credenciada.

PET SENIOR: Especial para pets com 9 anos ou mais. Este plano inclui os serviços Pet Phone, DigiPet, Pet Club, vacinas anuais (carência de 180 dias e a primeira visita Pet Home para colocação do microchip. O Pet Senio não cobre atendimentos veterinários, mas oferece preços especiais para consultas no Pet Home.

Como contratar a Health for Pet?

Para contratar a Health for Pet, basta acessar a página da Pulso, escolher a idade do pet e o plano e clicar em contratar.

O que é a Health for Pet?

A Health for Pet é uma empresa Porto Seguro, especializada em planos de saúde para cães e gatos com atendimento completo e a melhor rede de veterinários.

É obrigatório instalar chip no pet?

Sim. Após a contratação do plano é necessário marcar com o veterinário a instalação de um microchip no pet.

Exames laboratoriais e por imagem possuem cobertura?

Sim. Todos os planos cobrem exames laboratoriais. Já os exames por imagem são cobertos pelos planos Pet Plus (durante internação), Pet Total e Pet Premium

Existe algum plano com internação e cirurgia?

Sim. Os planos Pet Plus, Pet Total e Pet Premium oferecem cobertura para cirurgia e internação.

O seguro cobre vacinas?

Sim. Nos planos Basic, Light, Plus e Total estão inclusas as vacinas Antirrábica e Polivalente. No Plano Premium estão inclusas as vacinas Antirrábica, Polivalente e Bordetella

O Seguro Pet tem opção de reembolso?

Sim. O seguro Pet Premium possui opção de reembolso para serviços realizados fora da rede credenciada, exceto consulta com especialistas.

O que o seguro para celular cobre?

A cobertura básica cobre danos físicos ao aparelho em casos de incêndio, raio ou explosão; impacto de veículos e na tentativa de roubo. Existem coberturas opcionais em casos de subtração do bem, danos elétricos, danos por líquidos e também a garantia internacional, que estende as garantias contratadas para sinistros fora do Brasil.

Qualquer equipamento pode ser segurado?

É possível contratar o seguro para smartphones, smartwatches, notebooks, tablets, filmadoras, cameras digitais e seus acessórios. As principais restrições são para a contratação do seguro para máquinas fotográficas e filmadoras com mais de 5 anos, smartphones com mais de 1 ano e demais equipamentos com mais de 4 anos.

É possível contratar o seguro para equipamentos locados?

Sim. Para contratar o seguro é necessário que haja vínculo contratual entre o segurado e o locatário ou locador. Exclusivamente para equipamentos cinematográficos é oferecida a cobertura opcional para Perda ou Pagamento de Aluguel, que garante o pagamento do valor do aluguel ou reembolso em caso de sinistro.

Não tenho Nota Fiscal do equipamento. Neste caso posso fazer o seguro?

Não. Para a contratação do seguro você precisa ter a nota fiscal do aparelho. Se o equipamento tiver sido comprado no exterior, é preciso apresentar a nota fiscal do país de origem. Em caso de nota fiscal em nome de outra pessoa, será exigida uma carta de doação ou documento que comprove a aquisição do equipamento.

O que preciso para contratar o seguro?

O documento necessário é a nota fiscal do equipamento.

Quando o equipamentos for adquiridos fora do Brasil – Informar o valor do equipamento em Reais no campo “valor da nota fiscal”.

Quando o documento do aparelho não estiver em português ou inglês, certifique-se que tenha as especificações da marca, modelo e número de série do aparelho.

Se a nota fiscal estiver em nome de terceiros, será exigida uma carta de doação ou documento que comprove a aquisição.

Em eventual sinistro será exigida a apresentação da Nota Fiscal e, quando couber, também será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Recibo de Compra e Venda, ou
  • Termo de Doação do Equipamento, ou
  • Invoice (Nota Fiscal Estrangeira).

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Quais coberturas posso contratar?

Além da cobertura obrigatória de danos físicos ao bem é possível contratar cobertura para subtração, danos elétricos e garantia internacional.

– Danos físicos ao bem: Garante a reposição ou reparo do equipamento danificado por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos ou dano na tentativa de roubo;
– Subtração do bem: quando o aparelho é roubado – com ameaça direta ou furtado com rompimento de obstáculo (exceto quando o equipamento for deixado em veículos);
– Danos elétricos: em casos de danos causados por descargas elétricas e oscilações de energia, além de curtos-circuitos que afetem o equipamento (como, por exemplo, ao carregar a bateria do celular);
– Garantia internacional*: proteção estendida para as coberturas contratadas em ocorrências fora do Brasil;

 

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Quais equipamentos posso fazer seguro?

Os equipamentos elegíveis são:

  • Smartphones
  • Tablets
  • Notebooks
  • Câmeras
  • Filmadoras

Equipamentos que fazem parte do nosso dia-a-dia, para trabalhar ou para conectar com os amigos.

 

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Como será paga a franquia?

A franquia será abatida do valor da indenização.

Em caso de incêndio, meu carro estará coberto pelo seguro residencial?

Não. Veículos motorizados, seus componentes e acessórios, não estão cobertos pelo seguro residencial.

Posso contratar o seguro para imóvel de veraneio?

Sim.

Posso alterar os limites das garantias que contratei?

Sim. Será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro, o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio.

É necessário ter escritura do imóvel para contratar o seguro residencial?

Não há necessidade de apresentar a escritura do imóvel para contratação.

O seguro residencial cobre roubo e furto?

Sim, desde que seja contratada a cobertura de subtração de bens.

Coberturas adicionais

As coberturas adicionais para o seguro residencial pode mudar de seguradora para seguradora, porém as principais são:

  • DANOS ELÉTRICOS – Cobre os danos causados à aparelhos e instalações causados queda de raio, curto-circuito e variação de tensão da rede elétrica.
  • QUEBRA DE VIDROS – Cobre a quebra de vidros que integrem a construção. Algumas seguradoras incluem espelhos planos e tampos de mesa.
  • VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO – Garante os danos causados diretamente sobre os bens segurados, causados pelos eventos descritos na cobertura
  • SUBTRAÇÃO DE BICICLETAS – Algumas seguradoras oferecem essa proteção adicional com cobertura para bike dentro e fora da residência segurada. Pode garantir até os danos causados quando estiver sendo transportada.
  • DESMORONAMENTO – Cobertura para danos materiais causados diretamente por desmoronamento do imóvel segurado (total ou parcial), inclusive queda de marquises e beirais, além de custos de proteção dos bens segurados.
  • IMPACTO DE VEÍCULOS – Garante os danos materiais causados ao imóvel por queda de aeronaves e impacto de veículos.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR – Cobertura para danos causados a terceiros pelo segurado, seu cônjuge, filhos sob sua responsabilidade, empregados domésticos e danos corporais causados por animais domésticos, entre outros.
  • DANOS MORAIS – Ampara danos morais decorrentes de danos materiais ou corporais causados a terceiros e efetivamente indenizados nos termos previstos na cobertura de RC Familiar.
  • SUBTRAÇÃO DE BENS – Cobertura para perdas e danos aos bens no imóvel segurado, mediante ameaça física ou situação que deixe vestígio de arrombamento.
  • PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL – Está coberto os valores de aluguel e despesas prediais, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto por incêndio ou explosão (cobertura básica).

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Existem bens que não são indenizados no seguro?

Sim. A cobertura principal cobre danos causados por incêndio, queda de raio e explosão. Entretanto pode haver coberturas adicionais que ampliam a proteção de seus bens e do imóvel assegurado. Sem essas coberturas, o bem terá a proteção reduzida.

Moro em prédio que já possui seguro condomínio. Neste caso tenho que contratar o seguro residencial?

A cobertura básica do seguro do condomínio cobre as áreas comuns do condomínio. Se o incidente ocorrer no apartamento, a responsabilidade é do morador.

O que é POS?

É a participação obrigatória do segurado em um eventual sinistro.

O que é cobertura de responsabilidade civil familiar?

Garante danos causados a terceiros pelo segurado e familiares sob sua responsabilidade, empregados domésticos e danos corporais causados por animais domésticos, entre outros, até o limite máximo da importância contratada na apólice de seguro resiencial.

Recomendamos a leitura completa das condições gerais do seguro contratado.

O que são serviços residenciais?

São serviços emergenciais que funcionam 24 horas.

Os principais serviços que normalmente estão inclusos, são:

  • Chaveiro
  • Reparos Hidráulicos
  • Reparos Elétricos
  • Cobertura provisória de telhados

 

Existem outros serviços que podem ser contratados, tais como:

  • Instalação de Barras de Apoio
  • Instalação de Kit Fixação
  • Instalação chave-tetra
  • Instalação de ganchos ou parafusos para Redes, Vasos e Bicicletas
  • Fixação de suporte para TV, Microondas e Quadros
  • Troca de segredo de fechaduras
  • Instalação de Varal, Prateleira, Olho Mágico, Pega-Ladrão
  • Instalação de Persiana, Trilho de Cortina e Varão
  • Instalação de Ventilador de Teto
  • Limpeza de Calhas
  • Limpeza de Caixa d’água até 4.000 L
  • Substituição de Telhas
  • Desentupimento
  • Assistência em antenas
  • Caça-vazamento
  • Dedetização
  • Help Desk
  • Reparos em ar condicionado
  • Pet Residência

Precisarei ficar mais tempo em viagem. Posso contratar um novo seguro viagem?

Não. O seguro deve ser contratado no Brasil antes do início da viagem.

Quais documentos receberei na contratação do seguro viagem?

Após a contratação, o segurado receberá a Carta Garantia, com os dados do plano, coberturas e limites, bem como os telefones da Central de Atendimento e como entrar em contato; e o documento da Apólice do Seguro e Manual da Assistência.

Quem pode contratar o seguro viagem?

Podem contratar o seguro as pessoas físicas com idade até 70 anos ou 90 anos, dependendo do Plano a ser contratado e período de viagem. Mulheres grávidas podem contratar o Seguro Viagem, lembrando apenas que nos planos estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença. OBS.: O Seguro Viagem pode ser contratado até um dia antes do inícío da viagem.

O seguro cobre perda/ extravio de bagagem?

Nem sempre. Por isso quando for contratar um seguro viagem, observe atentamente esta cláusula da cobertura referente o extravio de bagagem, pois deverá constar que a seguradora irá te reembolsar de um valor, além do valor reembolsável pela companhia aérea, caso sua bagagem seja furtada ou fique extraviada por mais de 24 horas, e dessa forma, ela te ajudará com os gastos prementes com aquisição de roupas e outros itens de primeira importância.

Bagagem de mão tem cobertura?

Não. Haverá cobertura apenas para as bagagens que estão sob a responsabilidade da companhia transportadora (avião, trem, ônibus e navio).

 

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Existe carência?

Não existe carência para nenhuma das coberturas e assistências, desde que contratadas antes do embarque.

 

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O seguro é obrigatório?

Existem países onde o turista é obrigado a ter um seguro viagem para visitar. A maioria são países europeus signatários do Tratado de Shengen, que visa a abolir as fronteiras internas para a livre circulação de pessoas. O acordo estabelece a obrigatoriedade do seguro viagem para turistas, com cobertura para assistência médica em caso de doença ou acidente, no valor mínimo de 30 mil euros.
Atualmente, os únicos países membros da União Europeia que não fazem parte do Tratado de Shengen são Bulgária, Croácia, Chipre e Romênia (todos em fase de implementação do tratado), além de Reino Unido (que está deixando a UE) e Irlanda.
Há ainda quatro países que não fazem parte da UE, mas que aderiram ao acordo: Liechtenstein, Islândia, Noruega e Suíça.
Segue a lista dos países signatários, onde o seguro viagem é obrigatório:
– Alemanha
– Áustria
– Bélgica
– Dinamarca
– Eslováquia
– Eslovênia
– Espanha
– Estônia
– Finlândia
– França
– Grécia
– Holanda
– Hungria
– Islândia
– Itália
– Letônia
– Liechtenstein
– Lituânia
– Luxemburgo
– Malta
– Noruega
– Polônia
– Portugal
– República Tcheca
– Suécia
– Suíça
Outros países (não europeus e, portanto, não signatários de Schengen) onde o seguro viagem também é obrigatório:
– Cuba
– Venezuela Os gastos com saúde podem ser muito elevados, e alguns países não contam com sistema de saúde público, gratuito e de qualidade.

 

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Tem cobertura para gravidez?

Sim, porém é muito importante observar que os planos disponíveis no mercado, principalmente oferecidos através dos cartões de crédito não inclui coberturas para gestantes e desta forma é recomendado contratar um seguro viagem a parte.

Verifique a idade máxima de contratação e período de gestação. As seguradoras podem exigir declaração do médico para embarque em transporte aéreo, ferroviário, rodoviário ou marítimo.

 

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